Emissão de nota fical – locações de bens

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Informamos aos contribuintes que exercem atividades de locação de bens móveis e/ou imóveis que a emissão de nota fiscal referente a essas operações deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional, mesmo nos municípios que adotam emissor próprio.

No entanto, que essa funcionalidade ainda se encontra em fase de implementação no Emissor Nacional. Dessa forma, no momento, a emissão da nota fiscal para tais atividades permanece indisponível, conforme previsto na Nota Técnica nº 005, versão 1.1.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-005-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/view

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