Como Ser Um MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo R$81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Passo a passo para ser um MEI:

Alvará de Funcionamento

É uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. A operação sem a licença – ALVARÁ caracteriza o estabelecimento como ilegal.

Procedimentos para Obtenção do Alvará de Funcionamento:

1º Passo:

Procurar a Prefeitura Municipal de Lavras para se informar sobre a legislação municipal.

Solicitar os pareceres para vistoria prévia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana, por meio da Sala do Empreendedor. O órgão se encarregará de orientar quais pareceres serão necessários, bem como as demais exigências legais.

2º Passo:

Providenciar a abertura da empresa pelo site: www.portaldoemprendedor.gov.br, ou procurar a Sala do Empreendedor ou o SEBRAE.

3º Passo:

Documentos a serem apresentados, após emissão dos pareceres para concessão do alvará:

– Cópia do Certificado de Micro Empreendedor;

– Cópia das Alterações Contratuais se houver;

– Cópia do CNPJ;

– Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência do responsável;

– Cópia do IPTU do local onde for exercida a atividade;

– Cópia do Habite-se do local onde for exercida a atividade;

– Cópia do Laudo do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Funcionamento;

– Cópia do parecer da Vigilância Sanitária;

– Cópia do Parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana;

– Cópia do Parecer Secretaria de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil quando for o caso;

– Cópia do Parecer Secretaria de Meio Ambiente, quando for o caso;

– Cópia do Parecer do CODEMA quando for o caso;

– Cópia do Laudo da COPASA quando for o caso.

4º Passo:

Após o processo, será concluído e emitido o documento de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, que deverá ficar exposto na empresa em local visível e de fácil acesso.

Laudo do Corpo de Bombeiros

O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento emitido após vistoria da equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que certifica que a edificação possui condições de segurança previstas na legislação.

Vigilância em Saúde

A Vigilância em Saúde é uma atividade multidisciplinar que regulamenta as atividades de interesse da Saúde Pública. A Vigilância fiscaliza e protege a população das situações de risco a que a saúde individual, coletiva e ambiental são expostas. Por isso, ela realiza uma Inspeção Sanitária prévia.

Contatos e Informações

Prefeitura Municipal de Lavras:

SDEICMU– 3694-4030

E-mail: [email protected]

Sala do Empreendedor – 3694-4067

E-mail: [email protected]

Vigilância Sanitária – 3821-0391

Corpo de Bombeiros:

Setor de Vistorias: 3826-2340

Site: www.bombeiros.mg.gov.br

Legislação:

(Legislação Municipal disponível através do site: www.lavras.mg.gov.br)

Lei Complementar 092/06 – Dispõe sobre o Código Tributário e alterações

Lei Complementar 156/08 – Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e alterações

Lei Complementar 167/09 – Dispõe sobre o Código de Posturas e alterações 

Lei Complementar 194/10 – Dispõe sobre o Código de Vigilância em Saúde e alterações

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