Secretaria Municipal de Governo

Responsável: José Otávio Bento Macedo Marques
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Expediente: Segunda a sexta de 08h às 18h
E-mail: [email protected]

Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Órgão da Administração Direta do Município de Lavras/MG, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, rege-se por este decreto e pela Lei Complementar nº 440, 14 de março de 2.022.


Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais tem como competência formular, desenvolver, coordenar e assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, além de auxiliar na representação institucional junto as diversas esferas de governo, na coordenação da ação governamental, incluindo as concessões e Parcerias Público Privadas e na inovação das ações internas de governo.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Assessoria de Inovação Governamental;


II – Subsecretaria de Representação Institucional;


III – Subsecretaria de Coordenação da Ação Governamental;


IV – Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.


Art. 4º A Assessoria de Inovação Governamental tem como atribuição:


I – auxiliar na instituição de políticas públicas de inovação nas ações internas do governo;


II – prestar assessoria ao(à) Prefeito(a) no controle da execução de planos e programas;


III – planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal;

IV – realizar a coordenação, acompanhamento e controle das ações do escritório de projetos, mantendo informada a alta administração do andamento e das criticidades do conjunto de projetos realizados.

 Art. 5º A Subsecretaria de Representação Institucional tem como atribuição:


I – coordenar e monitorar as relações internas com a comunidade de servidores e das relações com órgãos de divulgação;


II – assessorar o(a) Prefeito(a) no controle da execução de planos e programas;


III – analisar processos de interesse do Poder Legislativo e encaminhá-los às unidades competentes.


IV – atuar em articulação com as demais Secretarias na instrução e análise de matérias de interesse do município;


V – promover contatos e gerenciar informações de interesse do município, visando o seu desenvolvimento socioeconômico;


VI – recolher informações de políticas ou ações de interesse do município, em colaboração com as instituições e órgãos estatuais e nacionais, governamentais ou não governamentais, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios ou instrumentos congêneres;


VII – assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como nas relações parlamentares.


VIII – coordenar a representação institucional do município, observadas as diretrizes definidas pelo(a) chefe do Poder Executivo Municipal.


IX – coordenar ações que envolvam diferentes órgãos e entidades, inclusive de outras esferas governamentais e organismos não governamentais, com vistas à plena execução de projetos e programas de interesse do Município.


Art. 6º A Subsecretaria de Coordenação da Ação Governamental tem como atribuição:


I – formular, propor, planejar e coordenar a ação governamental;


II – assessorar a promoção da gestão estratégica e o acompanhamento das metas e dos resultados das políticas públicas;


III – desenvolver atividades de coordenação e acompanhamento de programas, ações e gestão de projetos multissetoriais;

IV – identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, avaliando a sobreposição de objetivos e ações, dando suporte à sua implementação e sugerindo medidas que favoreçam a racionalização dos recursos envolvidos e a otimização das atividades;


Art. 7º A Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais com atribuições de:


I – acompanhar vigência de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, coordenar e elaborar os processos de prestação de contas da Secretaria e de outros instrumentos em que ela seja parte.


Art. 8º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.

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