Responsável: Robert Vilas Boas Silva
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1575, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 3694-4052
Fiscalização de Obras – (35) 3694-4040
Regulação Urbana – (35) 3694-4053
Defesa Civil – 199 e (35) 3694-4064
Competências:
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas a obras públicas, infraestrutura urbana e serviços públicos tais como a iluminação pública, lixo, limpeza urbana, zeladoria, manutenção de aeroportos, além de promover as ações de planejamento e regulação urbana, em especial as atribuições relativas a:
I – elaborar e coordenar projetos de engenharia de interesse do Município;
II – gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
III – coordenar e executar obras públicas do Município;
IV – atuar na eficientização energética da rede de iluminação pública;
V – organizar a limpeza urbana complementar, conservação de praças, parques e jardins;
VI – promover o gerenciamento dos resíduos sólidos do município;
VII – determinar a política de Defesa Civil do Município, notadamente à: adoção de ações conjuntas de prevenção, mitigação e preparação de riscos;
VIII – propor objetivos, programas, ações e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;
IX – gerir Fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria;
X – assessorar o chefe do Poder Executivo e prestar apoio técnico aos demais órgãos e entidades municipais nos assuntos relativos à área de sua competência;
XI – atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo de atividades na sua esfera de competência;
XII – promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XIII – coordenar a execução das atribuições das unidades subordinadas;
XIV – promover ações integradas com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades setoriais competentes, com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XV – exercer outras atividades correlatas.