A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Inovação , por meio da Subsecretaria de Planejamento e Regulação Urbana (SUBPRU), informa aos cidadãos, engenheiros, arquitetos e despachantes que concedeu administrativamente um prazo final, até esta sexta-feira, 20 de março de 2026, para a movimentação de processos administrativos paralisados.
A ação é regulamentada pela Portaria Nº 004/2026 , que dispõe sobre o encerramento de processos por abandono. O objetivo da Administração Municipal é solucionar o volume crescente de processos relacionados à regulação urbana que demandam gestão célere. A inércia no cumprimento de exigências gera sobrecarga operacional e burocrática , contrariando princípios constitucionais como a razoável duração do processo.
Novas Regras e Prazo Final
De acordo com a Portaria, os processos que demandem cumprimento de exigência ou complementação de documentos terão, via de regra, o prazo máximo de 90 dias para prosseguimento, contados da notificação formal.
No entanto, para o passivo de processos já paralisados por mais de 180 dias, a Prefeitura estabeleceu um esforço concentrado. Com a concessão administrativa, os interessados têm impreterivelmente até o dia 20/03/2026 para apresentar os documentos necessários.
Consequências da falta de movimentação
Findo o prazo desta sexta-feira, os processos sem manifestação do interessado serão automaticamente encerrados por abandono. Isso acarretará o arquivamento definitivo do pleito, presumindo-se a desistência do pedido.
A Subsecretaria já está realizando o levantamento e classificação de todos os processos em seus arquivos físicos e digitais para providenciar os arquivamentos necessários. A recomendação é que os interessados não deixem para a última hora e regularizem suas pendências junto ao setor de protocolo da SUBPRU.