Responsável: Maria Helena de Abreu Pereira
Endereço: Avenida Bueno da Fonseca, s/n, bairro Aquenta Sol
Atendimento externo: Segunda a sexta de 7h às 11h e de 13h às 17h
E-mail: [email protected]
Telefones:
Competências:
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar a formulação e a execução da política educacional e pedagógica, além de promover a administração da rede escolar do município, visando à garantia do direito ao acesso, permanência e aprendizagem na Educação básica e ao cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, em especial as atribuições relativas a:
I – elaborar e propor ao Chefe do Executivo as políticas municipais de educação;
II – promover o desenvolvimento integral da criança, no que se refere à nutrição, socialização e desenvolvimento psicopedagógico;
III – ministrar e desenvolver o ensino em âmbito municipal, com ênfase à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação especial e à Educação de Jovens e Adultos (EJA);
IV – administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
V – coordenar as atividades relativas a programas de alimentação escolar;
VI – coordenar e fiscalizar o transporte escolar no âmbito do município;
VII – coordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos o desenvolvimento dos servidores promovendo cursos especializados;
VIII – celebrar convênios e coordenar a sua operacionalização bem como a prestação de contas;
IX – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação e em especial com a Superintendência de Ensino para viabilizar programas e projetos na sua área de ação;
X – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.