Responsável: Josecler Alair de Oliveira
Endereço: Rua Governador Milton Campos, s/n, Centro (subsolo do Mercado Municipal)
Atendimento externo: Segunda a sexta de 8h às 17h
E-mail: [email protected]
Telefone: (35) 156, 3694-4125 e 3694-4093.
Competências:
Art. 48. Compete à Ouvidoria:
I – receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados pela Administração Pública, respeitando os interesses individuais e coletivos legalmente assegurados;
II – informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou mensagem;
III – colher os dados do solicitante e as informações pertinentes;
IV – garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do protocolo de informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem;
V – encaminhar a reivindicação via e-mail às Secretarias e Autarquias da Administração Pública Municipal, obedecendo preferencialmente a ordem de entrada;
VI – em caso de urgência, encaminhar ao Gabinete e/ou à Secretaria, para suas devidas providências e, extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou justificar, sobre suas dificuldades para o atendimento;
VII – acompanhar o atendimento, para assegurar que a manifestação do cidadão, receba atendimento ágil e prioritário da Secretaria pertinente, que deverá manifestar-se diretamente à Ouvidoria;
VIII – quando necessário, ouvir a outra parte envolvida, para ter melhor conhecimento do fato ocorrido;
IX – também quando necessário, visitar o local/serviço onde o fato ocorreu;
X – garantir que as reivindicações e/ou mensagens, com solicitações de informações técnicas, sejam respondidas diretamente ao cidadão pela Secretaria responsável, que enviará cópia da resposta para registro estatístico da Ouvidoria;
XI – manter permanente diálogo com o cidadão, por meio do sistema de atendimento e comunicação;
XII – registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao Prefeito e Secretário de Governo, as reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelo cidadão;
XIII – a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação de autoria;
XIV – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.