Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Responsável: Alex Vilela
Endereço: Av. Sylvio Menicucci, 1560, bairro Kennedy
Atendimento externo: Segunda a sexta de 12h às 18h
E-mail: [email protected]

Contatos:

Desenvolvimento Econômico – (35) 3694-4014 | [email protected]
Junta Comercial – ( 35) 3821-5053
Sala do Empreendedor – (35) 3694-4067 | Email: [email protected]
Departamento de fiscalização de indústria e comercio: (35) 3320-0432 | [email protected]

EMISSÃO DAS

Competências:

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação tem como competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas à política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de desenvolvimento econômico promovendo um ambiente propicio à atração de grandes investimentos, em especial as atribuições relativas a:

I – coordenar e fomentar a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento municipal no âmbito da indústria, comércio e formação profissional, objetivando o bem estar social através da geração de emprego e renda;

II – estimular o desenvolvimento dos setores da economia local, propondo ações voltadas para o fortalecimento das principais atividades econômicas do município;

III – incentivar e orientar para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

IV – estimular a realização e organização de exposições e feiras empresariais, principalmente para fomentar a produção científica, tecnológica e de inovação;

V – planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação;

VI – controlar a implantação do novo Distrito Industrial;

VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato.

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