Avanços na valorização dos servidores e no fortalecimento da educação municipal

WhatsApp Image 2026-01-22 at 10.33.57

O Governo Municipal passa a contar com um importante avanço no que se refere aos direitos dos servidores. Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, em janeiro deste ano, foi oficialmente retomada a contagem de um ano e sete meses de tempo de serviço que haviam sido congelados pela Lei nº 173/2020, durante o período da pandemia da Covid-19. O descongelamento restabelece a contagem do tempo para fins de adicionais por tempo de serviço, beneficiando diretamente os servidores públicos.

É importante esclarecer que o direito dos servidores será plenamente restabelecido a partir de fevereiro. No entanto, o orçamento municipal de 2026 já se encontra fechado, o que impede a inclusão imediata do pagamento retroativo neste exercício. Diante disso, será realizado um estudo para verificação dos valores, para que, futuramente, seja programada a possibilidade de pagamento do retroativo.

Diante da Lei nº 15.326/2026, o Município de Lavras esclarece que as turmas da Educação Infantil, na faixa etária de 3 a 5 anos, já contam com professor regente à frente das salas, atendendo plenamente às diretrizes pedagógicas e à legislação educacional.
A Administração Municipal vem, de forma gradativa e planejada, ampliando a presença deste profissional na rede. Nesse contexto, a nova legislação vem reforçar uma prática já consolidada no município, bem como impulsionar a ampliação da atuação do professor para as turmas de 6 meses a 2 anos, assegurando a condução pedagógica desde os primeiros anos de vida.

Essa medida reafirma o compromisso do município com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino, promovendo o fortalecimento do processo pedagógico, o acompanhamento mais efetivo do desenvolvimento infantil e avanços concretos na educação oferecida às famílias lavrenses.

Notícias anteriores

Notícias anteriores a setembro/2023.

Acessar o conteúdo