O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo R$81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Passo a passo para ser um MEI:
Alvará de Funcionamento
É uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. A operação sem a licença – ALVARÁ caracteriza o estabelecimento como ilegal.
Procedimentos para Obtenção do Alvará de Funcionamento:
1º Passo:
Procurar a Prefeitura Municipal de Lavras para se informar sobre a legislação municipal.
Solicitar os pareceres para vistoria prévia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana, por meio da Sala do Empreendedor. O órgão se encarregará de orientar quais pareceres serão necessários, bem como as demais exigências legais.
2º Passo:
Providenciar a abertura da empresa pelo site: www.portaldoemprendedor.gov.br, ou procurar a Sala do Empreendedor ou o SEBRAE.
3º Passo:
Documentos a serem apresentados, após emissão dos pareceres para concessão do alvará:
– Cópia do Certificado de Micro Empreendedor;
– Cópia das Alterações Contratuais se houver;
– Cópia do CNPJ;
– Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência do responsável;
– Cópia do IPTU do local onde for exercida a atividade;
– Cópia do Habite-se do local onde for exercida a atividade;
– Cópia do Laudo do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Funcionamento;
– Cópia do parecer da Vigilância Sanitária;
– Cópia do Parecer da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana;
– Cópia do Parecer Secretaria de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil quando for o caso;
– Cópia do Parecer Secretaria de Meio Ambiente, quando for o caso;
– Cópia do Parecer do CODEMA quando for o caso;
– Cópia do Laudo da COPASA quando for o caso.
4º Passo:
Após o processo, será concluído e emitido o documento de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, que deverá ficar exposto na empresa em local visível e de fácil acesso.
Laudo do Corpo de Bombeiros
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento emitido após vistoria da equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, que certifica que a edificação possui condições de segurança previstas na legislação.
Vigilância em Saúde
A Vigilância em Saúde é uma atividade multidisciplinar que regulamenta as atividades de interesse da Saúde Pública. A Vigilância fiscaliza e protege a população das situações de risco a que a saúde individual, coletiva e ambiental são expostas. Por isso, ela realiza uma Inspeção Sanitária prévia.
Contatos e Informações
Prefeitura Municipal de Lavras:
SDEICMU– 3694-4030
E-mail: [email protected]
Sala do Empreendedor – 3694-4067
E-mail: [email protected]
Vigilância Sanitária – 3821-0391
Corpo de Bombeiros:
Setor de Vistorias: 3826-2340
Site: www.bombeiros.mg.gov.br
Legislação:
(Legislação Municipal disponível através do site: www.lavras.mg.gov.br)
Lei Complementar 092/06 – Dispõe sobre o Código Tributário e alterações
Lei Complementar 156/08 – Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e alterações
Lei Complementar 167/09 – Dispõe sobre o Código de Posturas e alterações
Lei Complementar 194/10 – Dispõe sobre o Código de Vigilância em Saúde e alterações