Recado importante para os comerciantes e ambulantes que desejam vender bebidas, alimentos e enfeites carnavalescos durante o período oficial do CarnaLavras 2024. Nos dias 5 e 6 de fevereiro será feito um atendimento presencial na Casa da Cultura, localizada na rua Santana, nº 111, Centro, no horário de 8h às 17h, onde serão passadas as orientações, como:
1-Ser pessoa jurídica que exerce atividade econômica especificada no CNPJ em servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo;
2 -Os ambulantes/comerciantes poderão comercializar, no varejo, água, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas), alimentos e enfeites carnavalescos, em caráter temporário e precário, para os foliões dos Blocos e Agremiações, no período oficial do Carnalavras 2024;
3-É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos cidadãos;
4-0 ambulante/comerciante que atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal n° 8.069/90;
5-Os produtos e serviços deverão ser comercializados com a observância das normas e regulamentos dispostos pela Vigilância Sanitária e outros órgãos reguladores de cada atividade;
6-Cada ambulante/comerciante, caso queira, poderá utilizar apenas uma barraca com dimensão de até 4×4 metros; Lavras, 04 de Fevereiro de 2024.
7- A montagem e desmontagem das barracas elou estruturas utilizadas é de responsabilidade ambulante/comerciante, sendo que qualquer dano ou avaria causado à terceiro é de sua exclusiva responsabilidade;
8- O comerciante/ambulante deverá manter a higiene e limpeza da barraca e do espaço ao seu redor durante o evento e providenciar a coleta e armazenamento do lixo produzido para posterior descarte adequado pelo responsável.
9- Qualquer dano causado aos consumidores referente ao consumo de bebidas e alimentos é de responsabilidade exclusiva do ambulante/comerciante que efetuou a venda do respectivo produto.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo telefone 3822-7979