Governo de Lavras destaca novas regras do Ministério do Turismo para cadastramento de produtores rurais no Cadastur

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O Ministério do Turismo publicou no dia 3 de setembro de 2025 a Portaria MTur nº 25, que estabelece as regras para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares que oferecem serviços turísticos remunerados no Cadastur – o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Com a medida, agricultores e empreendedores do meio rural que desejam diversificar suas atividades e atuar no turismo passam a contar com uma regulamentação específica, que garante mais segurança, visibilidade e acesso a políticas públicas.

Quem pode se cadastrar

Podem se inscrever no Cadastur produtores rurais e agricultores familiares que ofereçam experiências relacionadas à vida no campo, tais como hospedagem rural, alimentação com produtos locais, atividades de visitação, vivências na rotina agrícola e venda de produtos artesanais.

O cadastro é gratuito, online e autodeclaratório, realizado pelo site www.cadastur.turismo.gov.br. A análise do pedido tem prazo de até 10 dias úteis, e o registro é válido por dois anos, dando direito ao Certificado e Selo Cadastur.

Pessoa física ou jurídica

O cadastramento pode ser feito tanto por pessoas físicas – com CPF e inscrição no CAEPF – quanto por pessoas jurídicas, desde que possuam CNPJ e atividade econômica compatível com o turismo rural.

Benefícios e oportunidades

Além de formalizar a atividade, o registro permite aos empreendedores acessar linhas de crédito específicas, participar de programas de qualificação, feiras e eventos promovidos pelo Ministério do Turismo, além de ampliar a divulgação dos serviços.

Segundo o Ministério, até mesmo empreendimentos ainda em fase de implantação podem se cadastrar, desde que atualizem a situação para “em operação” assim que iniciarem o atendimento ao público.

Regularidade e transparência

O cadastro precisa ser renovado a cada dois anos, com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento. Alterações cadastrais devem ser informadas no sistema sempre que houver mudanças relevantes. Em caso de irregularidades ou incompatibilidade entre o serviço oferecido e o informado, o registro pode ser suspenso ou cancelado.

Canal de ouvidoria

Reclamações, sugestões ou denúncias relacionadas ao processo de cadastramento podem ser encaminhadas por meio da plataforma oficial Fala.BR.

Em vigor

A Portaria MTur nº 25 entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2025 e já está valendo para todo o país.

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Notícias anteriores a setembro/2023.

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